Presidente da República aprova diplomas legais

12548710O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou e fez publicar os diplomas legais referentes à Lei Orgânica do Tribunal Supremo e à Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial,   informou  hoje, segunda-feira, a Secretaria para Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Presidência da República.

De acordo com uma nota de imprensa, estes diplomas visam ajustar a lei reguladora da organização e do funcionamento do Tribunal Supremo aos princípios e ao modelo de organização judiciária da República de Angola estabelecidas na Constituição que entrou em vigor a 5 de Fevereiro de 2010.

De igual modo, o Chefe de Estado aprovou a Lei do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, órgão da Procuradoria-Geral da República ao qual compete a superior gestão e a disciplina da Magistratura do Ministério Público, funcionando em Plenário e em Comissão Permanente.

Na mesma ocasião, o Presidente da República aprovou e fez publicar as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), que constituem o principal documento programático do Governo neste domínio.

Elas descrevem genericamente o conteúdo da Reforma Tributária nos seus múltiplos aspectos, tendo em conta as suas etapas de curto, médio e longo prazo, e são aprovadas num contexto que está já em curso a sua materialização, com a entrada em funcionamento do PERT (Projecto Executivo para a Reforma Tributária).

Originalmente concebidas como resultado de um amplo e aturado estudo, as LGRT foram elaboradas em 2009 e chegaram a ser alvo de uma primeira apreciação pelo Conselho de Ministros a 19 de Agosto desse ano, tendo sido objecto de alguns ajustes, em conformidade com o parecer emitido pelo Grupo Técnico.

No presente momento, as LGRT já têm materialmente constituído a base de todos os trabalhos e projectos legislativos que estão a ser desenvolvidos no âmbito do Projecto Executivo.

Dos temas tratados nas LGRT destacam-se a razão de ser da própria Reforma Tributária, os princípios, objectivos e estratégias de actuação e ainda o planeamento da Reforma Tributária e a definição genérica das acções a serem implementadas a curto e médio prazo, nos domínios da Administração Tributária, do Sistema Tributário, da Justiça Tributária, da Parafiscalidade e da Tributação Internacional.