A Republica Federal do Brasil decidiu conceder residência permanente a 1681 refugiados de Angola (mais 271 liberianos), medida que já foi elogiada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Na prática, deixam de ter o estatuto de refugiados.
Segundo o jornal ABOLA, os visados vão receber uma notificação das autoridades migratórias do Brasil, passando a ter 90 dias para solicitar o visto de residência permanente. Mas têm de cumprir pelo menos um de quatro requisitos: viver legalmente no Brasil como refugiado durante os últimos quatro anos; ter contrato de trabalho; ser trabalhador qualificado e com experiência; ter um negócio independente e legalizado.
A grande maioria dos refugiados angolanos chegou ao Brasil na década de 90, fugindo à guerra civil.
A medida do Ministério da Justiça irá alterar o perfil do refúgio no Brasil, já que os angolanos e os liberianos somam quase 40% dos refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro. “Trabalhamos com o governo do Brasil para garantir uma solução duradoura a estes refugiados, e a residência permanente é uma solução legal que garante a eles a possibilidade de integração definitiva no País”, afirma Andrés Ramirez, representante do ACNUR no Brasil.
Por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o presidente do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, informou que “o CONARE entende que não cabem mais os motivos do refúgio (de angolanos e liberianos), pois os conflitos que deram origem ao reconhecimento do refúgio não existem mais”.
O Ministério da Justiça explicou que a decisão de transformar o refúgio destes cidadãos em residência permanente se deu pelo fato de que “a maioria deles está integrada no País, participa da vida social e econômica no Brasil e atende aos requisitos para a concessão de residência”. Com a medida, todos poderão se manter como regulares no País, onde construíram suas vidas nos últimos anos.
A decisão de cessar os refúgios foi tomada pelo CONARE, que é presidido pelo Ministério da Justiça. Já a resolução de transformar concomitantemente o refúgio em residência permanente foi emitida pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do MJ. Como as condições para o refúgio foram extintas, a medida de regularizar esses estrangeiros foi tomada para que não se tornem irregulares no País e tenham proteção jurídica imediata.