BNA participa na reunião do grupo de combate ao Branqueamento de capitais

BNA participa na reunião do grupo de combate ao Branqueamento de capitais

O Banco Nacional de Angola (BNA) participou de segunda-feira até a ultima (sexta-feira), em Arusha-Tanzânia, na 25ª Reunião de Peritos Seniores do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais para a África Austral e Oriental (ESAAMLG), soube a Angop.

A delegação do BNA foi chefiada pelo vice-governador do Banco Nacional de Angola, Ricardo Viegas D'Abreu, e integrou igualmente a directora da Unidade de Informação Financeira, representantes dos ministérios das Finanças, do Interior, das Relações Exteriores, da Procuradoria-Geral da República, da Comissão de Mercado de Capitais, do Instituto de Supervisão de Seguros, do Instituto de Supervisão de Jogos, da Unidade Técnica e Coordenação de Acção Humanitária, do Instituto Nacional da Habitação e do Serviço Nacional das Alfândegas.

De acordo com uma nota de imprensa do BNA, como 16º membro efectivo do ESAAMLG, desde Agosto de 2012, a República de Angola apresentou o Plano de Implementação Pós Avaliação de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. O Grupo de Peritos Seniores da supra mencionada organização apreciou e recomendou a adopção do mesmo.

O Plano Estratégico Nacional resulta da compilação dos planos de acções e respectivos prazos a serem executados por todas instituições públicas e privadas, que integram o sistema angolano de luta contra o Branqueamento de Capitais e Contra o Financiamento do Terrorismo (CBC-CFT).

O ESAAMLG foi constituído em 1999 com sete membros fundadores e tem a sua sede na Tanzânia. O seu principal objectivo é estabelecer um quadro jurídico-legal e regulamentar convergente com todos, nomeadamente do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FAST) e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Este importante marco representa o mais alto nível de compromisso com o desenvolvimento económico e transparência na economia nacional, numa fase de integração global, sendo vital a convergência do quadro jurídico-legal e regulamentar do país, com as recomendações e regras internacionais.

Fonte:Angop.