A confirmação dos dados foi feita nesta quarta-feira, pelo ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, segundo o qual o registo eleitoral está a ser feito no âmbito da Constituição da República de Angola, aprovada em 2010.
De acordo com o ministro, que falava à imprensa, no final da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, a Lei Magna estabelece o princípio do registo eleitoral oficioso que, ao contrário do presencial, não exige a presença dos cidadãos na administração do Estado.
Informou que, em princípio, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) vai trabalhar com base nos dados fornecidos pelo Executivo, a partir da base de dados dos Bilhetes de Identidade.
"Neste momento não existem condições, a curto prazo, para que, pelo menos na perspectiva de 2017, estejam na posse do correspondente Bilhete de Identidade", explicou.
Disse ser daí que a Lei tem acautelado que, durante uma fase transitória, permaneça, a par do registo oficioso, o registo presencial.
Assim, os cidadãos com Bilhetes de Identidade, cuja residência declarada já não coincida com a actual, terão necessidade de se apresentar para fazer actualização da residência.
Sobre os cidadãos que já estão registados e que têm o cartão de eleitor, o governante disse que devem apresentar-se para a prova da residência, um processo chamado "prova de existência física".
Segundo Bornito de Sousa, o que será feito para o processo eleitora será transmitir para a Comissão Eleitoral os dados dos cidadãos maiores de idade.
Numa primeira fase do registo eleitoral, acrescentou, serão priorizados os cidadãos que já têm o cartão de registo. Já em Outubro o processo entra para a fase de novos registos.
Nesta fase, os cidadãos que ainda não estiverem registados ou tiverem extraviado os cartões poderão ter a segunda via.