O PRS e a CASA-CE enaltecem a discussão da Lei da Expropriação por Utilidade Pública, na plenária de 23 de Janeiro, considerando urgente a revisão do diploma, da época colonial, para maior justiça dos cidadãos lesados.
Para o presidente do Partido de Renovação Social, Benedito Daniel, as normas avulsas do diploma de há 70 anos empobreceram a maioria dos angolanos.
Os bens imóveis e direitos a eles relativos podem ser expropriados por causa de utilidade pública prevista na lei, mediante o pagamento de indemnização justa.
Assim reza o artigo 1º da Lei das Expropriações de 22 de Junho de 1948, período colonial, ainda vigente em Angola, cujo diploma, agora revisto, para adequação ao actual contexto do país sobe no 23 de Janeiro ao plenário da Assembleia Nacional para discussão e votação na generalidade.
Um despacho assinado pelo Presidente da República, em 2018, refere a necessidade de se adequar à Constituição a situação actual, conferindo desta forma um regime jurídico mais actualizado ao instituto da expropriação".
Reportagem de Silvano da Silva
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