Segundo o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, o regime de excepção se estende à circulação de pessoas para obtenção de cuidados de saúde, entrega de bens alimentares ao domicílio, a assistência a pessoas vulneráveis, participação a acções de voluntariado e a busca de serviços bancários.
O governante, que falava em conferência de imprensa, para esclarecer o conteúdo do Decreto Presidencial que determina as medidas de excepção já em vigor no país, referiu ser desejável que a busca de bens e serviços sejam feitas nos estabelecimentos mais próximo das residências dos cidadãos.
Esclareceu que estão, igualmente, isentos dessa limitação os representantes do corpo diplomático e das organizações internacionais acreditadas em território nacional.
da entrada em vigor do Estado de Emergência Nacional, está interdita a circulação e a permanência de pessoas na via pública, devendo os cidadãos estarem submetidos ao recolhimento domiciliar.
Em caso de desobediência, os órgãos competentes orientam o cidadão ao regresso ao seu domicílio.
O não cumprimento dessa ordem por parte do cidadão constitui um crime de desobediência, punível nos termos da Lei Penal, podendo dar lugar a detenção imediata do cidadão que desobedeça a ordem.
Na ocasião, Adão de Almeida referiu também que nesse período está proibido visitas aos doentes nos hospitais.
Está, igualmente, interdita a circulação de moto-taxis, bem como a venda de bens não essenciais nos mercados informais e a venda concentrada na via pública ou locais inapropriados.
Disse que está ainda fixada uma cerca sanitária nacional, estando interditas as entradas e saídas do território nacional por qualquer meio.
Excepção a essa limitação é os casos da entrada e saída de bens e serviços essenciais, como a ajuda humanitária e entrada e saída de doentes, sendo que nas situações de entrada de cidadãos passa a ser obrigatória a realização do teste de Covid-19.
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