A jurista Márcia Nigiolela, especialista em direito do trabalho, esclareceu que o estado de emergência não impede os empregadores a despedirem funcionários por razões objectivas, como faltas injustificadas, inviabilidade da empresa ou incapacidade de pagar salários.
Em declarações à Ecclesia, a também decana da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola sublinhou que a proibição incide na suspensão da relação jurídico-laboral durante o estado de emergência, sobretudo para salvaguarda do salário.
Dados do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social referem que nos últimos dois meses do período de emergência por conta da covid-19, mais de 3.700 pessoas viram extintos os postos de trabalho e suspensos os contratos laborais.
Em face do cenário, a jurista Márcia Nigiolela esclarece que o decreto presidencial sobre o estado de emergência proíbe apenas a extinção da relação jurídico-laboral por ausência de trabalhador no local de trabalho.
Reportagem de Silvano da Silva
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