O Tribunal Supremo mandou reapreciar a decisão do tribunal da comarca de Benguela, que há dois anos indeferiu a providência cautelar de restituição de posse aos lesados das demolições das salinas, em Benguela.
O acórdão 1928/21 a que Ecclésia teve acesso, traz argumentos de que, o despacho de indeferimento, ignorou as alegações da defesa dos lesados, que tinham documentos e indícios de que eram legítimos proprietários dos terrenos.
Reportagem de Pedro Tchindele
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