O Tribunal Constitucional anunciou ontem, em Luanda, que os partidos políticos e coligações têm, até ao próximo dia 29 de Junho, de entregar os suprimentos requeridos, para preencher os requisitos que estão irregulares nas listas de subscritores das suas listas de candidatos.
O Tribunal Constitucional alertou que o prazo é "legal e imperativo" para todos os 27 processos de candidaturas, por entender que deve dar a todas as formações políticas em falta, uma oportunidade para preencherem os requisitos. Este período, segundo aquela instituição, é um novo prazo para os partidos e coligações de partidos conformarem as suas listas de candidatos com a Constituição da República.
O Tribunal Constitucional, que terminou durante o último fim-de-semana a avaliação preliminar de todos os processos de candidaturas, indica que a maior parte das irregularidades registadas prende-se com a "não apresentação de fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Registo Criminal e a errada indicação do número de cartão de eleitor".
O Tribunal refere que "o não cumprimento destas irregularidades só é susceptível de comprometer a candidatura quando o candidato ou candidatos irregulares sejam os únicos apresentados por um círculo eleitoral".
Mas "dada a obrigatoriedade de se concorrer a todos os círculos eleitorais, a invalidação das candidaturas apresentadas num único círculo implicará a não aprovação de todo o processo de candidaturas às eleições gerais", esclarece a instituição. O Tribunal Constitucional esclarece ainda que para os subscritores apoiantes de listas de candidatos a lei aplicável impõe um mínimo para cada círculo, pelo que "falhar este requisito compromete igualmente todo o processo de candidaturas".
De acordo com o J.A. O Tribunal esclarece que vários partidos políticos e coligações de partidos procuraram cumprir os mínimos de subscritores (500 para os círculos provinciais e cinco mil para o círculo nacional), mas foram detectadas duplicações e multi-duplicações de apoiantes dentro de um mesmo processo de candidaturas.
"O mesmo apoiante pode ter aparecido duas, três ou quatro vezes, em círculos diferentes e até no mesmo círculo eleitoral foram detectadas duplicações", o boletim.
O Tribunal Constitucional alertou que o prazo é "legal e imperativo" para todos os 27 processos de candidaturas, por entender que deve dar a todas as formações políticas em falta, uma oportunidade para preencherem os requisitos. Este período, segundo aquela instituição, é um novo prazo para os partidos e coligações de partidos conformarem as suas listas de candidatos com a Constituição da República.
O Tribunal Constitucional, que terminou durante o último fim-de-semana a avaliação preliminar de todos os processos de candidaturas, indica que a maior parte das irregularidades registadas prende-se com a "não apresentação de fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Registo Criminal e a errada indicação do número de cartão de eleitor".
O Tribunal refere que "o não cumprimento destas irregularidades só é susceptível de comprometer a candidatura quando o candidato ou candidatos irregulares sejam os únicos apresentados por um círculo eleitoral".
Mas "dada a obrigatoriedade de se concorrer a todos os círculos eleitorais, a invalidação das candidaturas apresentadas num único círculo implicará a não aprovação de todo o processo de candidaturas às eleições gerais", esclarece a instituição. O Tribunal Constitucional esclarece ainda que para os subscritores apoiantes de listas de candidatos a lei aplicável impõe um mínimo para cada círculo, pelo que "falhar este requisito compromete igualmente todo o processo de candidaturas".
De acordo com o J.A. O Tribunal esclarece que vários partidos políticos e coligações de partidos procuraram cumprir os mínimos de subscritores (500 para os círculos provinciais e cinco mil para o círculo nacional), mas foram detectadas duplicações e multi-duplicações de apoiantes dentro de um mesmo processo de candidaturas.
"O mesmo apoiante pode ter aparecido duas, três ou quatro vezes, em círculos diferentes e até no mesmo círculo eleitoral foram detectadas duplicações", o boletim.