O despacho assinado pela titular da pasta cultural, Rosa Cruz e Silva, a que a Imprensa teve acesso, avança que tal se deve ao facto enquanto pessoas colectivas estarem registadas junto das entidades competentes dos órgãos da administração local do Estado.
“Os grupos carnavalescos devem constituir-se como pessoas colectivas, observando o previsto no regime jurídico das associações privadas aprovado pela Lei 6/12 de 18 de Janeiro publicado na 1ª série do D.R nº 12”, lê-se.
Segundo o despacho compete à Direcção Nacional de Acção Cultural, às Direcções Provinciais da Cultura e demais serviços da Administração Local do Estado que asseguram os serviços culturais o acompanhamento, registo e suporte ao referido processo.
Em Fevereiro do presente, após visita a grupos carnavalescos que se preparavam para participar no Entrudo de Luanda, a ministra havia abordado, em declarações à imprensa, a necessidade de os mesmos se transformarem em associações culturais para permitir a captação de mais apoios que possam contribuir na melhor apresentação das agremiações.
Segundo a ministra, os grupos têm a obrigação de criarem espaços que possam ser rentabilizados com o intuito de angariarem mais fundos financeiros destinados à sua auto-sustentação.
“Sabemos que o apoio que recebem do Governo, através da Comissão Nacional Preparatória do Carnaval, é insuficiente para responder às vossas necessidades, razão pela qual achamos ser necessário que tudo devem fazer para também conseguirem outros apoios”, disse.
Rosa Cruz e Silva afirmou que a concretização de tal desiderato vai permitir com que os grupos deixem de ficar dependentes, tornando-se auto suficientes e com espaço de manobra para que desçam à Nova Marginal condignamente.
A ministra avançou, na altura, que o Governo, através do Ministério da Cultura, tudo fará para apoiar na concretização deste objectivo. “Dentro das possibilidades, vamos dar o nosso apoio para que os grupos arranjem outras formas de auto financiamento”, reforçou a ministra.