Os bancos públicos e privados devem aplicar medidas acrescidas de diligências em relação aos clientes e operações que, pela sua natureza e características, possam revelar um maior risco de fraudes financeiras, designadamente o branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
A exortação é do Director Nacional da Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE), José Alexandre Canelas, que dissertava nesta segunda-feira, em Luanda, uma palestra sob o tema " A criminalidade económica em Angola e o papel da Polícia Económica", dirigida aos estudantes de economia da Universidade Agostinho Neto.
Segundo disse, devem os Bancos prestar colaboração ao Banco Nacional de Angola (BNA) e à DNIIAE, quando solicitadas por estas, fornecendo-lhes informações sobre certas operações, realizadas pelos clientes ou a apresentação de documentos relacionados, de forma a obter maior controlo das infracções.
Referiu no entanto os pontos sensíveis para o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a entrada de dinheiro em espécie no sistema financeiro, transacções, dentro e fora do sistema financeiro e o fluxo de dinheiro entre diferentes países.
Explicou que a lavagem de dinheiro é um conjunto de processos e operações que visam transformar dinheiro de origem ilícita, em dinheiro ou patrimónios, com uma origem aparentemente licita e portanto facilmente aproveitáveis, tendo como respectivas etapas, a colocação, ocultação e integração.
No entanto asseverou que as entidades bancárias, tem obrigações de exigir a identificação aos seus clientes, mediante a apresentação de um documento comprovativo válido, sempre que estabeleçam relações de negócio ou efectuem transacções ocasionais de montante igual ou superior em moeda nacional ao equivalente a 15 mil dólares norte-americanos.
Fonte: Angop