O Plenário do Tribunal Constitucional decidiu durante a sua sessão desta terça-feira considerar improcedentes os recursos do contencioso eleitoral apresentados pela Coligação Eleitoral CASA – CE e pelo Partido PRS.
Os Acórdãos proferidos foram notificados aos Recorrentes e à CNE.
Com um voto de vencido, julgar improcedentes os recursos da Coligação CASA-CE e do Partido de Renovação Social (PRS), na sequência dos respectivos recursos interpostos pelos resultados das eleições gerais de 31 de Agosto.
De acordo com informações disponíveis no site do Tribunal Constitucional (TC), "o não credenciamento parcial de delegados de lista apresentados pela CASA-CE e pelo PRS não teve qualquer impacto ou influência nos resultados apurados nas mesas que não beneficiaram da sua cobertura, e que a sua ausência não inválida, em si, a votação e o respectivo apuramento".
Quanto ao recurso do PRS, o TC respondeu também as discrepâncias de votos verificada nas actas síntese, que teriam desfavorecido, não prejudicaram esse partido porquanto a contagem definitiva dos resultados se baseou, não nas actas síntese, mas sim nas actas das operações eleitorais.
Explica igualmente que a dimensão dessa discrepância de valor não alterariam substancialmente os resultados nem a atribuição dos mandatos, pelo que também, por essa razão, quer a reclamação apresentada à CNE quer o recurso para o Tribunal não poderia proceder.
O Plenário do Tribunal Constitucional continua a apreciar e a discutir o recurso contencioso da UNITA.
O prazo para o Tribunal Constitucional termina hoje, quarta-feira, quando expirarem as 72 horas que lhe são concedidas, após o decurso das 48 horas para as contra alegações, oportunamente apresentadas pela CNE.