PGR-Indefere petição da UNITA na queixa-crime contra o presidente da republica

PGR-Indefere petição da UNITA na queixa-crime contra o presidente da republica

A Procuradoria-geral da República (PGR) indeferiu o pedido de abertura do processo-crime, movido pela UNITA, contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e outros dignitários do país, soube a Angop hoje (quarta-feira), em Luanda.

De acordo com o despacho, assinado pelo procurador geral da República, João Maria Moreira de Sousa, a denúncia da UNITA foi declarada improcedente e mandada arquivar, uma vez que nos termos da Constituição não compete àquela entidade conhecer e promover a acusação contra o Presidente da República, sendo esta uma competência da Assembleia Nacional, como se depreende da conjugação do nº5 do art. 129º com a alínea m) da Constituição da República de Angola.

O indeferimento e consequente arquivamento são extensivos a todos os comparticipantes, em obediência ao princípio da unicidade do processo penal e da prevalência da jurisdição da categoria superior, acrescenta a fonte.

Recorda, por outro lado, que o pedido de abertura do referido processo-crime, subscrito por Ernesto Joaquim Mulato, vice-presidente da UNITA, dera entrada na Procuradoria Geral da República no dia 11 de Março do corrente ano, com a alegação de que os arrolados na queixa teriam cometido crimes no desenrolar do processo eleitoral, que culminou com as eleições gerais do dia 31 de Agosto, inequivocamente vencidas pelo MPLA.