O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, considerou hoje, terça-feira, em Luanda, que as vantagens da figura da Alienação Fiduciária de coisa imóvel transcendem a simples burocracia do procedimento executório, tendo em conta que os benefícios dependem da análise de cada caso concreto, mas as possibilidades, em potencial, são convincentes.
O responsável ponderou tal facto quando discursava no encerramento do seminário sobre os méritos da proposta de Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, numa iniciativa do Ministério da Justiça e Direitos Humanos.
Neste sentido, referiu, o BNA apoia todos os esforços que visam, tanto à sensibilização dos agentes económicos e sociais, como a recolha de subsídios que possam enriquecer a proposta de lei e garantir a facilitação do acesso à habitação condigna.
Disse que o Executivo angolano tem procurado materializar formas de garantir o direito à habitação consagrado na Constituição da República, promovendo um conjunto de iniciativas públicas no domínio habitacional e, com o mesmo sentido, desenvolvendo um quadro legal capaz de estimular e engajar a iniciativa privada.
O sistema financeiro, referiu, é parte activa desse processo, pela sua condição privilegiada de canal de transmissão de recursos financeiros para o investimento, quer na óptica de quem promove ou constrói, como na de quem adquire com pagamentos deferidos no tempo.
No entanto, disse, e se bem que o crédito concedido a actividades de promoção imobiliária e de construção de imóveis já represente cerca de 16 porcento do crédito total do nosso sistema bancário, o crédito à compra de imóveis por particulares ainda é modesto, não atingindo mais do que oito porcento do total concedido.
Em sua análise, se por um lado permanece a questão da estruturação adequada de recursos financeiros para a concessão de crédito de longa maturidade, por outro, persistem dificuldades assinaláveis com o registo da propriedade imobiliária e com a solidez das garantias prestadas, mesmo quando o bem financiado é objecto de penhor ou de hipoteca.
“Por isso, e porque com esta proposta de lei, a propriedade do imóvel só é transferida em definitivo para o devedor depois de cumpridas as responsabilidades junto ao credor, as instituições financeiras, apoderam-se de um eficaz expediente legal para gestão do risco de crédito, mas sem por em causa o usufruto imediato do imóvel por quem faça recurso à banca”, frisou.
Ainda assim, informou que em sua perspectiva enquanto regulador, além da argúcia das instituições financeiras na mobilização de capitais, e estando já regulamentado os termos para a concessão do crédito à habitação no país, será importante a estruturação de fundos, eventualmente públicos, para permitir o alargamento da base de concessão crédito à habitação em condições favoráveis aos cidadãos.
No prosseguimento, deu a conhecer que no final do primeiro trimestre do ano em curso, e à semelhança de períodos anteriores, a captação de depósitos representava 75 porcento do passivo dos bancos e, destes, 55 porcento mantinham-se à ordem, impondo-se, por isso, prudência na sua transformação em crédito de longo prazo.
Nesta esteira, é de opinião que compete a todos intensificar o estímulo à inclusão financeira e a consciência de poupança na sociedade angolana, práticas que em última instância, concorrem para a dinamização do mercado imobiliário e do financiamento à habitação.
Afirmou que, a estabilidade macroeconómica contribui para a manutenção de um clima favorável ao investimento e ao aumento dos níveis de eficiência na economia.
“No caso concreto do sector da construção, esse clima deve propiciar a disponibilização de imóveis para fins habitacionais a valores mais justos, tanto para potenciais compradores, como para financiadores”, acrescentou.
Em seu entender, as instituições financeiras ao avaliarem o risco de crédito também ponderam sobre a capacidade de o bem a financiar preservar valor no tempo, quanto menor for essa percepção, menor será a apetência e vontade económica de financiar.
Continuando informou que, a desaceleração da inflação tem contribuído para a redução do custo do crédito bancário, pelo que a política monetária manterá a estabilidade de preços como objectivo principal, de resto em linha com o determinado pelo Executivo angolano no seu Plano Nacional de Desenvolvimento.
Assim sendo, a intenção de se adoptar a alienação fiduciária no direito angolano também se insere no contexto das transformações de natureza económica, financeira e social que o país vem registando nos anos mais recentes.
Fonte:Angop