Deputados não estão limitados na acção fiscalizadora aos actos do governo

Deputados não estão limitados na acção fiscalizadora aos actos do governo

A Assembleia Nacional tem competências no quadro do seu regimento para realizar a sua função fiscalizadora, e não corresponde a verdade que as competências fiscalizadoras dos deputados aos actos do executivo tenham sido limitadas.

As considerações são do presidente do parlamento angolano Fernando da Piedade Dias dos Santos, quando os deputados logo no arranque deste Terceiro Ano Legislativo, continuam a lamentar a ausência desse pressuposto legal, na sua actividade parlamentar.

Legislar, Representar e Fiscalizar;

São as três funções primordiais da Assembleia Nacional, conforme reza a Lei Orgânica que aprova do seu Funcionamento;

Uma Lei que também atesta no seu artigo 259 que, no âmbito da fiscalização;

O objecto do controlo e da fiscalização da Assembleia Nacional é velar, permanentemente, pela aplicação da Constituição da República de Angola, pela boa execução das leis e dos programas subjacentes ao Orçamento Geral do Estado e pela utilização regular, racional e parcimoniosa dos recursos financeiros e patrimoniais do Estado, por parte dos entes públicos ou privados.

Entretanto, os parlamentares continuam a lamentar a inexistência desse pressuposto normativo na sua actividade legislativa, que segundo os deputados o Acórdão 319/2013 do Tribunal Constitucional, reforçou ainda mais a amputação da actividade fiscalizadora.

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