Esta proposta de Lei tem fins político-administrativos e define os critérios para a criação e modificação do estatuto das unidades urbanas, assim como outros aglomerados populacionais.
Ainda no domínio da administração do território, o conselho apreciou uma proposta de Lei sobre a Divisão Político-Administrava, diploma legal que redefine a divisão político-administrativa e o modelo organizacional do território nacional.
O objectivo é assegurar uma maior capacidade de resposta às exigências colocadas pela expansão, repovoação, recuperação e o reordenamento urbano, melhorando o serviço público prestado às populações.
Em sessão orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, foi igualmente apreciada uma proposta de Lei da Administração Local do Estado, instrumento legal que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento dos Órgãos da Administração do Estado.
O mesmo tem a finalidade de conformar o actual regime de organização e funcionamento da Administração Local do Estado aos princípios e regras consagrados constitucionalmente.