O Tribunal Constitucional acusa o PRS de falsificar as actas das operações eleitorais com o propósito de buscar vantagem eleitoral injustificada.
Esta acusação vem expressa no acórdão emitido nesta terça-feira, que nega provimento ao recurso de contencioso eleitoral interposto pelo Partido de Renovação Social, que pedia ao Tribunal Constitucional a impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto.
O PRS foi o primeiro partido a ser notificado pelo Tribunal Constitucional, tendo o seu mandatário, Manuel Muxito recebido na manhã desta terça-feira no Gabinete dos Partidos Políticos o acórdão que reprova o recurso apresentado por esta formação politica, com o propósito de impugnar as eleições gerais de 23 de Agosto último.
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E o presidente do Partido de Renovação social diz que da improcedência já se esperava, mas a grande surpresa é a indiciação da força política no crime de falsificação de provas.
Benedito Daniel diz que o partido levou ao tribunal constitucionais cópias autênticas dos cadernos eleitorais e das actas operacionais assinadas por cerca de 17 mil delgados.
O político afirma que o indiciamento não tem fundamento uma vez que os documentos são autênticos. Olhando para a problemática o secretariado do conselho politico do PRS esta reunida em Viana para tomar uma decisão.