Não existindo mais reclamações ou recursos eleitorais pendentes, o presidente do Tribunal constitucional, Rui Ferreira, validou as eleições e os respectivos resultados constantes na acta de apuramento nacional aprovada pelos plenários da Comissão Nacional Eleitoral de 6 de Setembro.
Na declaração lida pelo juiz presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, consta que não foram verificadas anomalias e irregularidades susceptíveis de prejudicar o livre exercício do direito de voto e o resultado da votação.
Aquele órgão jurisdicional, nas vestes de Tribunal Eleitoral, declarou igualmente que as eleições foram livres, transparentes, universais e justas, nos termos previstos pela Constituição da República e pela Lei, e decorreram sob um adequado nível organizativo, participativo e ordeiro.
Os juízes do Tribunal Constitucional, reunidos em plenário durante três dias, para julgar os recursos da UNITA, coligação CASA-CE, PRS e FNLA para impugnação dos resultados eleitorais, autorizam a CNE a fazer a publicação em Diário da República da acta de apuramento nacional dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto para todos os devidos efeitos legais.
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