O executivo reafirmou esta Quinta-feira, que os “bens incongruentes” domiciliados no país, poderão ser confiscados tão logo a lei de repatriamento seja aprovada pela Assembleia Nacional. Os órgãos da justiça poderão perseguir aqueles que detêm estes bens, em defesa dos interesses dos cidadãos.
O prazo para que este dinheiro regresse ao país termina em Dezembro, depois disso começa a fase coerciva, com um novo dado, nesta fase o estado não vai procurar recolher apenas os dinheiros transferidos ilicitamente para o exterior, vai também atrás dos bens patrimoniais, ou seja carros, casas e tudo quanto foi comprado de forma ilícita dentro e fora do país.
O Ministro da Justiça e dos direitos humanos Francisco Queirós disse que o grande objectivo do executivo é o de recolher os bens incongruentes adquiridos de forma ilícita.
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