Na reunião desta segunda-feira, os deputados entraram em desacordo quanto ao artigo 158 da proposta de lei que aprova o código penal angolano, que diz que não há responsabilidade penal quando a interrupção da gravidez, realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida resultar de uma relação incestuosa ou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção se fizer nas primeiras 16 semanas de gravidez.
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