O Supremo Tribunal Militar (STM) aplicou, esta segunda-feira, a medida de coação pessoal de prisão domiciliar ao ex-chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), general António José Maria.
O general José Maria deverá aguardar nesta condição os ulteriores trâmites do processo.
A nota do Supremo Tribunal Militar (STM) refere que José Maria é indiciado como autor de extravio de documentos, aparelhos ou objectos que contenham informações de carácter militar e insubordinação.
Adianta que o antigo chefe do SISM incorre em ilícitos previstos e puníveis nos termos dos artigos 42 número 01 e 17 número 01, ambos da Lei 04/94, de 28 de Janeiro (Lei dos Crimes Militares).
Chamado a comentar o jurista Ernesto Bangula Kemba entende que a prisão domiciliar é um procedimento normal, e o factor idade pode ter influenciado na aplicação desta medida de coação considerada como menos gravosa em comparação a prisão preventiva
General José Maria com mais de 70 anos de idade é indiciado como autor de extravio de documentos, aparelhos ou objectos que contenham informações de carácter militar e insubordinação. O penalista Ernesto Bangula Kemba, diz ser muito cedo aferir a pena a ser aplicada, caso o general seja considerado culpado.