Bastonário da Ordem dos Advogados não se pronuncia sobre casos em concreto, mas avisa que a Constituição da República Portuguesa é clara: "São nulas todas as provas obtidas mediante violação de correspondência".
Depois de o hacker Rui Pinto ter assumido, esta segunda-feira, que foi responsável pela revelação das informações que incriminam a empresária angolana Isabel dos Santos, no caso Luanda Leaks, a antiga eurodeputada Ana Gomes veio dizer que pretende que as autoridades portuguesas atribuam a Rui Pinto o estatuto de denunciante, mas será que a lei portuguesa o permite? O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, não se pronuncia sobre casos em concreto, mas avisa que a Constituição da República Portuguesa é clara: considera nulas todas as provas obtidas por violação de correspondência.
"A nossa Constituição tem uma resposta muito clara, diz expressamente que são nulas todas as provas obtidas mediante violação de correspondência ou telecomunicações. Portanto, neste caso, essas provas não podem ser usadas", explicou à TSF Luís Menezes Leitão.
Caso as provas sejam conseguidas novamente por outra via, segundo Menezes Leitão permanecem nulas. É a doutrina dos frutos da árvore envenenada, que faz parte da jurisprudência norte-americana.