O Presidente angolano devolveu à Assembleia Nacional a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais para a reapreciação de algumas matérias, sem no entanto indicar quais.
Numa nota divulgada a imprensa nesta Quinta-feira, 9, a Casa Civil do Presidente da República disse que a decisão de João Lourenço de reapreciar algumas matérias tem “o objectivo de reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito”.
Sobre a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, João Lourenço tomou a decisão nos termos do nº 2 do Artigo 124 da Constituição da República, que estabelece os procedimentos para a promulgação de leis da Assembleia Nacional, pelo Presidente da República.
O referido artigo estabelece que o Presidente da República promulga as leis da Assembleia Nacional nos 30 dias posteriores à sua recepção e, antes do decurso deste prazo, pode solicitar, de forma fundamentada, ao Parlamento uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.
Chamado a comentar o facto, o jurista José António, referiu-se nos seguintes termos:
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