O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pela UNITA, maior partido da oposição angolana, realçando que os elementos de prova apresentados "não permitem colocar em causa os resultados globais" das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
"O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral", lê-se no acórdão 769, de 2022.
O TC invocou a lei para justificar a não publicação das atas porque "não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos".
No acórdão, é também recusada uma auditoria externa ao processo porque o TC considera que a CNE tem mecanismo próprios e é um "órgão de administração pública independente" do Governo e está "vinculada ao princípio da legalidade administrativa".
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