A Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de bens e Serviços Públicos foi esta Quinta-feira, aprovada, mas com a abstenção do Grupo Parlamentar da UNITA.
O documento que passou com votos a favor do MPLA, PRS, FNLA e PHA, esclarece que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.
A UNITA através do deputado augusto Samuel justificou a abstenção nos seguintes termos
“ Essa lei é necessária mais deve ser ajustada”
O PRS votou a favor, o deputado Benedito Daniel apontou algumas reservas a lei
“ É preciso por termo as acções do género e essa lei vai ajudar”
O deputado do MPLA Kwata Kanawa garante que a lei vai inibir eventuais infractores
“Votamos a favor porque o vandalismo causa prejuízos económicos a reparação dos bens danificados deram despesas no estado que poderiam cobrir outras áreas”
Quem vandalizar bens e serviços públicos no país poderá ser condenado entre três a vinte e cinco anos de cadeia. A proposta de Lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos aprovada pela maioria parlamentar, condena igualmente os promotores de manifestações ou actos políticos de massa que resultarem na vandalização do património do estado bem como os seus infractores.
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