Em causa intervenção de agentes da polícia nacional na captura de cidadão luso em São Tomé sem permissão da justiça.
A presidência da republica diz que o Chefe de estado, José Eduardo dos Santos, foi informado da detenção e saída ilegal de São Tomé e Príncipe para Angola do cidadão português Jorge Manuel dos Santos Oliveira, a fim de ser submetido a um processo judicial por alegada fraude a uma empresa de direito angolano.
Uma nota da casa Civil do Presidente da República ontem publicada, indica que "Não existindo um acordo de extradição entre os dois países e não tendo havido autorização judicial de qualquer autoridade competente de S. Tomé e Príncipe, o referido processo de extradição foi considerado irregular e ilegal".
A Ecclésia sabe em causa está uma operação, sem respaldo legal, da polícia angolana em território São-tomense para a detenção do cidadão Jorge Oliveira, acusado de ter defraudado em milhares de dólares o grupo Melo Xavier.
Da operação resultou a detenção de Oliveira, que se encontra detido há cerca um ano na unidade prisional de Viana. A Ecclésia apurou ainda que o elemento em causa foi capturado por elementos da direcção de investigação criminal.
A decisão da Presidência angolana foi divulgada domingo à noite através de um comunicado onde informa que o Ministério do Interior reconheceu o "grave erro em que incorreu" ao ter permitido que o cidadão português Jorge dos Santos Oliveira fosse retirado de São Tomé e Príncipe ao arrepio da lei.
Jorge dos Santos Oliveira estava acusado de fraude por um conhecido empresário e político angolano, o ex-deputado do MPLA, partido no poder, Mello Xavier, com quem trabalhou em Angola, e sobre o qual decorre um processo judicial nos tribunais angolanos.
Comentado o assunto, o analista político Reginaldo Silva considerou que esta situação mostra mais uma vez a realidade em que incorrem algumas das nossas autoridades.
E o jornalista sénior, Siona Casimiro espera ver para crer, mas reconhece que este assunto suscita a curiosidade ao máximo dos cidadãos.
Em consequência dessa constatação e do facto de o Ministério do Interior ter reconhecido o grave erro em que incorreu, o respectivo ministro será exonerado das suas funções.