A Assembleia Nacional vai nesta Quarta-feira, na sua 18ª sessão plenária ordinária, fazer a votação definitiva das leis orgânicas do Tribunal Supremo, dos Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público.
Os referidos diplomas legais são da iniciativa do Grupo Parlamentar do MPLA e já foram discutidos nas comissões de especialidade do parlamento, para serem ajustados à reforma do sector da justiça nacional de acordo à Constituição da República.
A lei reitera o princípio constitucional da autonomia administrativa e financeira do TS, bem como fixa o processo de designação dos juízes, o qual baseia-se em concurso público curricular (1ª fase), proposta de nomeação pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (2ª fase) e posterior nomeação pelo Presidente da República (3ª fase).
A inovação neste Diploma legal é consiste no facto do Tribunal passar a ter mais duas câmaras, perfazendo um total de quatro. São de igual forma instituídos os gabinetes de apoio aos juízes conselheiros.
E a Proposta de Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial permite a delegação ao seu presidente, da competência para ordenar inspecções, inquéritos e prorrogar prazos.
A luz deste diploma a ser aprovado foi criada a figura do secretário executivo deste órgão, com a missão de cuidar diariamente da sua organização administrativa interna, outro pressuposto cuja inexistência criava constrangimentos ao funcionamento deste órgão.
Os referidos diplomas legais são da iniciativa do Grupo Parlamentar do MPLA e já foram discutidos nas comissões de especialidade do parlamento, para serem ajustados à reforma do sector da justiça nacional de acordo à Constituição da República.
No quadro jurídico proposto mantém-se a competência do Tribunal Supremo para conhecer em recurso matéria de facto e de direito, o que deverá, no entanto ser ajustada quando forem instituídos os tribunais de relação, que em primeira instância, ficarão com esta competência. Neste caso o Tribunal Supremo na qualidade de segunda instância só julgará questões de direito.
A lei reitera o princípio constitucional da autonomia administrativa e financeira do TS, bem como fixa o processo de designação dos juízes, o qual baseia-se em concurso público curricular (1ª fase), proposta de nomeação pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (2ª fase) e posterior nomeação pelo Presidente da República (3ª fase).
A inovação neste Diploma legal é consiste no facto do Tribunal passar a ter mais duas câmaras, perfazendo um total de quatro. São de igual forma instituídos os gabinetes de apoio aos juízes conselheiros.
E a Proposta de Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial permite a delegação ao seu presidente, da competência para ordenar inspecções, inquéritos e prorrogar prazos.
A luz deste diploma a ser aprovado foi criada a figura do secretário executivo deste órgão, com a missão de cuidar diariamente da sua organização administrativa interna, outro pressuposto cuja inexistência criava constrangimentos ao funcionamento deste órgão.
Na 18ª sessão Plenária da AN, os deputados vão apreciar igualmente os Projectos de Resolução que aprova a Adesão de Angola ao Pacto de Defesa Mútua da SADC, assim como os projectos de resolução que aprovam a Adesão de Angola ao Acordo que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas-Narcotráfico, bem como o Tratado de Extradição entre a Angola e a China.