O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, no âmbito das prerrogativas que lhe confere a Constituição, promulgou e assinou um conjunto de diplomas legais, nomeadamente a Lei de Autorização Legislativa sobre as Bases Gerais para o Recenseamento Geral da População e Habitação.
Segundo Angop a informação, que vem expressa numa nota de imprensa da Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa, constam igualmente da lista de diplomas as Leis do Investimento Privado, de Autorização Legislativa para a Aprovação do Regime Simplificado de Executivos Fiscais, das Comunidades Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação e da Protecção de Dados Pessoais.
A fonte refere ter, o Chefe de Estado, promulgado e assinado, também, o Decreto Legislativo Presidencial que Aprova o Regime Simplificado de Execuções Fiscais e o Decreto Presidencial que estabelece as Regras sobre a Produção, Exportação, Reexportação e Importação de Substâncias, Equipamentos e outros equipamentos susceptíveis de empobrecer a camada de Ozono.
Segundo Angop a informação, que vem expressa numa nota de imprensa da Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa, constam igualmente da lista de diplomas as Leis do Investimento Privado, de Autorização Legislativa para a Aprovação do Regime Simplificado de Executivos Fiscais, das Comunidades Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação e da Protecção de Dados Pessoais.
A fonte refere ter, o Chefe de Estado, promulgado e assinado, também, o Decreto Legislativo Presidencial que Aprova o Regime Simplificado de Execuções Fiscais e o Decreto Presidencial que estabelece as Regras sobre a Produção, Exportação, Reexportação e Importação de Substâncias, Equipamentos e outros equipamentos susceptíveis de empobrecer a camada de Ozono.