O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, promulgou a Lei Orgânica que estabelece os princípios e regras estruturantes sobre as Eleições Gerais, recentemente aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional, soube a Angop de fonte oficial.
De acordo com a lei, compete ao Presidente da República convocar e marcar a data das eleições gerais, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.
Segundo a fonte, as eleições deverão ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional e realizam-se até 30 dias antes do fim do seu mandato.
A lei refere que o registo eleitoral dos cidadãos é "condição indispensável para o exercício do direito de votar" e que este exercício constitui "um dever cívico, pessoal, presencial e inalienável".
Ela refere também que a regularidade e validade das eleições compete, em última instância, ao Tribunal Constitucional e que o processo eleitoral "pode estar sujeito à verificação de observadores nacionais e estrangeiros, nos termos da lei".
No artigo sobre a capacidade eleitoral activa, a lei estabelece que "são eleitores os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, residentes em território nacional, regularmente registados como eleitores, desde que não abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei".
Têm igualmente essa capacidade "os cidadãos angolanos que se encontrem no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença e similares, bem como os cidadãos acompanhantes ou dependentes destes".
De acordo com a lei, compete ao Presidente da República convocar e marcar a data das eleições gerais, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.
Segundo a fonte, as eleições deverão ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional e realizam-se até 30 dias antes do fim do seu mandato.
A lei refere que o registo eleitoral dos cidadãos é "condição indispensável para o exercício do direito de votar" e que este exercício constitui "um dever cívico, pessoal, presencial e inalienável".
Ela refere também que a regularidade e validade das eleições compete, em última instância, ao Tribunal Constitucional e que o processo eleitoral "pode estar sujeito à verificação de observadores nacionais e estrangeiros, nos termos da lei".
No artigo sobre a capacidade eleitoral activa, a lei estabelece que "são eleitores os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, residentes em território nacional, regularmente registados como eleitores, desde que não abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei".
Têm igualmente essa capacidade "os cidadãos angolanos que se encontrem no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença e similares, bem como os cidadãos acompanhantes ou dependentes destes".