Cerca 77 partidos políticos e as 7 coligações de partidos políticos legalmente constituídos terão direito a um subsídio do Estado no valor de Kz 9.600.000.00 (nove milhões e seiscentos mil Kwanzas) cada um, para a preparação das candidaturas, visando as eleições gerais de 31 de Agosto próximo em Angola.
A informação foi avançada pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Norberto dos Santos "Kwata Kanawa", durante um encontro mantido com os representantes das formações políticas reconhecidas pelo Tribunal Constitucional.
O governante aclarou, por outro lado, que um segundo financiamento destinado à campanha eleitoral vai ser entregue apenas aos partidos políticos e coligações de partidos políticos que forem seleccionados pelo Tribunal Constitucional (TC) para disputar o pleito, cujo valor será determinado em função do número de concorrentes.
Segundo o Portal do Gov. da República de Angola (
portal de serviços do cidadão de Angola)de uma forma geral, os participantes aplaudiram a informação, porém, contestaram o atraso na disponibilização da verba anunciada através do Decreto Presidencial, datado de 24 de Maio de 2012, uma vez que o prazo de entrega das candidaturas ao TC, iniciado a 31 de Maio último, termina no dia 19 deste mês.
A Lei do Financiamento aos partidos políticos, promulgada em 21 de Março de 2012, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, visa a participação equilibrada das formações políticas legalizadas na participação do processo eleitoral.
O diploma consagra que os financiamentos respeitantes aos períodos eleitorais são regulados pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e os partidos políticos ou coligações de partidos políticos podem beneficiar, além da verba do Estado, do apoio de outras pessoas singulares ou colectivas privadas, sob a forma de dotações financeiras, contribuições, subvenções, legados e doações.