
O documento distribuído em Luanda, indica que o Ministério das Finanças deve disponibilizar a referida verba à Comissão Nacional Eleitoral, para atribuição aos partidos políticos ou coligações concorrentes ao pleito de 31 de Agosto.
Referindo ainda que a subvenção a ser atribuída a cada formação política, cujas candidaturas tenham sido admitidas pelo Tribunal Constitucional como concorrentes às eleições gerais, deve ser determinada pela Comissão Nacional Eleitoral.
Avança que compete a este órgão fiscalizar a regularidade da utilização da subvenção para os fins que justificaram a sua atribuição.
Deste modo, o decreto determina que todas as verbas atribuídas pelo Estado neste âmbito, que não sejam utilizadas ou tenham sido utilizadas para fins distintos do estabelecido na lei, devem ser devolvidas à CNE.
Nove partidos e coligações vão participar nas eleições gerais de 31 de Agosto, nomeadamente MPLA, UNITA, FNLA, PRS, Nova Democracia, PAPOD, FUMA, CPO e CASA-CE.