O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos transferiu ao Conselho Superior da Magistratura Judicial o residual das competências detidas por aquele departamento ministerial.
O ministro Francisco Queiroz e o juiz presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, assinaram o protocolo sobre a transferência de competências.
Com a transferência de competências, os tribunais passam a ter autonomia na gestão de recursos humanos, permitindo que os oficiais de Justiça, apesar de estarem nos tribunais, deixem de depender, em quase tudo, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Os tribunais passam também a ter autonomia patrimonial, fazendo com que, mesmo as pequenas benfeitorias (obras de melhoria) a realizar num tribunal, deixe de ser autorizado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Em consequência desta transferência, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos deve apresentar ao Titular do Poder Executivo a proposta de alteração do Decreto Presidencial nº 77/18, de 15 de Março, que aprovou o Estatuto Orgânico da instituição, na parte referente às relações do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos com os tribunais.
O ministro Francisco Queiroz disse que se trata de um processo, cuja preparação vem sendo feita pelo Executivo desde o início da actual legislatura.
“A nomeação de um juiz de carreira para dirigir a Direcção Nacional de Administração da Justiça deste Departamento Ministerial foi o primeiro passo nesse sentido. Com ele, pretendemos preparar, no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, um quadro da magistratura judicial para conduzir a gestão administrativa, de recursos humanos e financeira dos tribunais, com o início do processo de auto-governo”, disse o ministro.
O protocolo assinado sobre a transferência de competências, segundo o ministro, concretiza princípios da Constituição da República de Angola, como os da separação de poderes, da independência do Poder Judicial e da autonomia administrativa e financeira dos tribunais.
O ministro esclareceu que os tribunais, do ponto de vista jurisdicional, sempre foram independentes e nenhum dos outros dois poderes se intromete nas suas decisões.