De acordo com o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social Manuel Homem, a proposta de Alteração da Lei de Imprensa prevê o alargamento do quadro jurídico-legal de participação social directa ou indirecta do capital estrangeiro nas empresas de comunicação social de 30 para 49 por cento.
Informou que a alteração da Lei de Imprensa contempla, também, a supressão da obrigatoriedade da realização do capital social mínimo no valor de 35 milhões de kwanzas para a constituição de uma agência de notícias.
Adiantou que o capital social mínimo para a constituição de uma agência de notícias ficará, doravante, sujeito aos pressupostos definidos pela lei sobre as sociedades comerciais.
A reunião plenária da Assembleia Nacional prossegue esta sexta-feira (22), com a discussão e votação, na generalidade, das Propostas de Leis sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão e Sondagem e Inquéritos de Opinião.
E a propósito deste assunto, vamos ouvir o que pensa o secretário-geral do Sindicato de Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido.
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