A nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor, a partir desta Terça-feira, 26 de Março, alguns meses depois de ser aprovada na Assembleia Nacional e publicada em Diário da República.
Os princípios gerais da nova Lei Geral do Trabalho definem que deve ser aplicada a todos os contratos de trabalho celebrados entre pessoas singulares, empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais, representações diplomáticas e consulares.
A Lei é, ainda, aplicada aos contratos de trabalho celebrados no estrangeiro por nacionais ou residentes contratados no país, sem prejuízo das disposições mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do local de execução do contrato.
A propósito da publicação do novo diploma, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues assegurou que o documento apresenta maior flexibilidade e dignidade aos trabalhadores e que pode trazer impactos visíveis aos cidadãos e resultados "impactantes" na Função Pública.
No âmbito da aplicação desta lei, ficam excluídas as relações de trabalho estabelecidas pelas representações diplomáticas ou consulares de Estados ou organizações internacionais que exercem actividades relacionadas às Convenções de Viena, avançou o MAPTSS.