O Juiz Presidente do tribunal Constitucional garantiu à Ecclésia que a lei sobre o direito de reunião e manifestação não estabelece a obrigatoriedade de existir previa autorização Administrativa para a realização de reuniões em Angola.
Rui Ferreira afirma que os direitos de liberdade são exercidos por aplicação directa da constituição e não necessitam da intervenção de nenhuma autoridade administrativa.
O também Jurista reconhece que esta lei precisa de ser clarificada, para tornar mais evidente o seu procedimento.