Advogado diz que a norma é inconstitucional.
Um artigo ditou a suspensão do julgamento dos 4 activistas cívicos de Cabinda. Segundo a equipa de advogados dos acusados, o artigo 26 com o titulo "Outros crimes sobre a segurança de Estado", da LEI 7/78, à luz nova constituição foi revogado de forma tácita. Martinho Nombo solicita um pronunciamento do tribunal constitucional sobre a inconstitucionalidade dessa norma que segundo diz não estabelece certeza sobre o tipo de crime.
O advogado dos activistas de Cabinda, Matinho Nombo. O Julgamento ficou agendado para Julho. Lisa Rimli, da organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch entende que o artigo 26 da Lei sobre Crimes contra a segurança do contradiz o que a constituição consagra sobre direitos fundamentais do cidadão.
A activista cívica entende que esta é uma oportunidade para se restabelecer a Justiça nesse processo. Lisa Rimli entende que por ser um caso de Estado devia merecer tratamento numa instância como o tribunal constitucional.
Lisa Rimli, da organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch. A Ecclésia em Cabinda tentou o contacto com a Procuradoria e o Tribunal Provincial para possíveis esclarecimentos oficiais. Vamos saber o que o Cristóvão Luemba conseguiu.
O julgamento do padre Raul Tati, do advogado Francisco Luemba, do economista Belchior Tati e do engenheiro Barnabé Paca Peso estava marcado para as 09:00 da manhã de ontem no Tribunal Provincial de Cabinda mas na sequência das alegações dos advogados do acusado, ficou adiado e marcado para o próximo mês.
As partes aguardam agora por parecer do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade ou não do artigo 26 da lei 7/78 sobre Crimes contra a segurança do Estado.