A Proposta de Lei sobre as Transgressões Administrativas, aprovada hoje, terça-feira, pelas comissões afins da Assembleia Nacional, confere maior intervenção às administrações municipais no sentido de responsabilizar os infractores.
Esta garantia foi dada pela ministra da Justiça, Guilhermina Prata, em declarações à imprensa, após a discussão da referida proposta pelos deputados das comissões da Administração do Estado e Poder Local e para os Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional.
De acordo com a governante, o que se pretende é uma maior intervenção das administrações locais no sentido de normalização do funcionamento das instituições, "para que possamos ter um país bom para se viver".
"Temos de trabalhar para que toda uma série de aspectos que nos preocupam deixem de existir, uma vez que com esta lei vai ser possível responsabilizar os vários actores e disciplinar-se muitas acções ainda por acautelar", asseverou.
Guilhermina Prata deu a conhecer que os deputados solicitaram a tipificação dos actos que constituem transgressões administrativas, uma vez que a proposta apreciada o faz de forma ampla.
Referiu que um dos avanços do projecto de Lei é a forma como fixa as multas, prevendo um valor mínimo e máximo para as pessoas singulares e colectivas.
A proposta de lei, de iniciativa legislativa do Executivo, tem por finalidade estabelecer um regime geral da punição dos actos lícitos de mera ordenação social.
Considera transgressões administrativas qualquer acção ou omissão, por dolo ou negligência, cujo resultado perturba o ambiente, a ordem pública, a tranquilidade, a segurança de pessoas e bens, a saúde pública, bem como a ornamentação e embelezamento de lugares públicos ou privados.
Quanto às modalidades, o texto refere que incumbe à Administração Central e Local do Estado a regulamentação das condutas que, atendendo a especificidade de cada região ou sector de actividade, deve ser considerada transgressões administrativas.
As multas devem ser fixadas por regulamentos, atendendo ao critério do sujeito e da modalidade da transgressão.
Segundo a proposta, para as transgressões cometidas por pessoas colectivas, a multa varia entre doze salários mínimo nacional, como valor mais baixo, e trezentos salários mínimo nacional, como valor mais alto.
Quanto às transgressões cometidas por pessoas singulares, a multa varia entre dois salários mínimo nacional, como valor mais baixo, e cinquenta salários mínimo nacional, como valor mais alto.