O primeiro comboio de passageiros Luanda/Malanje dos Caminhos-de-ferro de Luanda chegou, por volta das 16 horas e 30 minutos de hoje, à cidade de Malanje, 18 anos depois de uma paralisação devido à degradação da via, em consequência do conflito armado.
O comboio partiu da Estação de Viana (Luanda) com destino a Malanje por volta das 05 horas e 7 minutos. A viagem, que durou cerca de 10 horas, teve apenas uma paragem em N'dalatando, capital da província do Kwanza Norte, para embarque e desembarque.
O embarque de passageiro foi feito duas horas antes da saída do comboio para um percurso de cerca de 424 quilómetros (Luanda/Malanje).
A viagem foi feita de comboio Expresso. O bilhete de passagem na rota Luanda/Malanje custa dois mil kwanzas, mas Luanda/ N'dalatando e N'dalatando/ Malanje custa mil e 500 e mil kwanzas, sendo o mesmo preço na rota inversa.
Os bilhetes para esta viagem começaram a ser vendidos na terça-feira, isto é, dois dias antes da partida, como está regulamentado.
Na compra do bilhete ao passageiro é exigida a apresentação do bilhete de identidade nacional para os devidos procedimentos internos.
A carga acompanhada deve ser entregue/despachada para embarque um dia antes da viagem. O preço do quilo da carga acompanhada, desde que não exceda os 500 quilos, independentemente de ser transportado no comboio Expresso ou Inter-estações será de 10 kwanzas.
Será obrigatória à compra do bilhete de passagem nas estações porque a emissão do bilhete a bordo só se processará através do pagamento de uma taxa sobre a importância do bilhete de passagem, quando alguém for encontrado a bordo sem bilhete de passagem.
O passageiro encontrado a bordo sem bilhete de passagem e sem capacidade para o seu pagamento e respectiva taxa será desembarcado na seguinte estação e encaminhado pelas autoridades competentes ao Tribunal da Polícia para julgamento sumário, adverte o CFL, no seu documento.
Toda a bagagem de mão que se apresentar com peso superior a 40 quilogramas será taxada ao preço de 20 kwanzas por cada quilo, sob pena de não embarcar.
O passageiro com bilhete de passagem e que por razões alheias ao CFL-EP não embarcar perde o direito de viajar porque o bilhete de passagem é válido somente para a viagem do dia para o qual foi comprado/vendido.
O ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, testemunhou a partida da locomotiva inaugural do referido trajecto.