
"Iremos auditar uma parte considerável dos sectores vitais da economia nacional, no sentido de melhor contribuirmos para a transparência na gestão de erário", afirmou Julião António, anunciando ainda a construção de um edifício sede em Luanda.
Julião António pediu aos gestores públicos mais consciência na gestão da coisa pública e mais respeitabilidade na utilização dos fundos que se destinam à satisfação das necessidades colectivas.
"Deixemos o egoísmo de que primeiro nós, segundo nós e terceiro nós e só depois está o dever de melhor servir o povo para satisfação das suas reais necessidades", lembrou Julião António.
O Tribunal de Contas tem o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., no qual o cidadão que tenha conhecimento ou suspeita de irregularidades envolvendo recursos públicos, pode fazer a denúncia. Caso deseje receber o resultado, o cidadão deve especificar de que forma pretende que a informação lhe seja enviada.
Ao Tribunal de Contas compete, no exercício dos poderes de controlo financeiro sucessivo, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social e da Assembleia Nacional.
O parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado é enviado à Assembleia Nacional com o relatório anual que deve conter uma síntese das deliberações jurisdicionais referentes ao ano económico em causa e propor medidas a adoptar para melhorar a gestão económica e financeira dos recursos do Estado.
De acordo com J.A. O Tribunal de Contas deve observar a realização da actividade financeira do Estado, nos domínios do património, receitas, despesas, tesouraria e créditos públicos, o cumprimento da lei do orçamento e legislação complementar, assim como as responsabilidades directas ou indirectas do Estado, incluindo a concessão de avales.
A sua responsabilidade passa igualmente pela certificação do inventário do património, as subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidas à execução de programas de acção, investimento e financiamento das empresas públicas e o emprego ou aplicação das subvenções a cargo dos fundos autónomos e o orçamento da Segurança Social.
Ao controlo financeiro prévio do Tribunal de Contas estão sujeitos os contratos de valor superior a 350 mil dólares norte-americanos. Estes não podem começar a ser executados antes da concessão do visto.