A Assembleia Nacional aprovou ontem, por unanimidade, a Lei Orgânica do Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral. O diploma legal estabelece os princípios e normas sobre a estrutura e funcionamento daquele órgão e define as competências específicas dos departamentos e o estatuto dos seus membros.
O documento, apresentado pelo deputado Salomão Xirimbimbi, não suscitou debates por parte dos deputados presentes na sessão e foi aprovado com 191 votos a favor. Salomão Xirimbimbi disse que a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral representa para o país o início de uma nova era, marcada pela consolidação do Estado Democrático de Direito, que respeita e assegura aos direitos, liberdade e garantias fundamentais do cidadão.
A Lei, disse Xirimbimbi, surge da necessidade de adequar a organização e o funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) à nova ordem jurídico-constitucional. O documento clarifica os princípios específicos de organização e funcionamento da CNE, previstos na Constituição da República e na Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, com destaque para os princípios da transparência, da competência, da isenção partidária, da colegialidade, da consensualidade, da celeridade e da cooperação institucional.
Depois de aprovado, o diploma mereceu aplausos dos deputados de todas as bancadas parlamentares. Roberto de Almeida, da bancada parlamentar do MPLA, disse que os deputados devem orgulhar-se com o diploma aprovado por representar um passo para a realização de um pleito eleitoral claro e transparente que possa incluir todos os angolanos independentemente da sua formação política. Raul Danda, líder da bancada parlamentar da UNITA, disse que a Lei Orgânica do Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral é um instrumento válido para que a CNE seja um órgão verdadeiramente independente.
O líder da bancada parlamentar da UNITA sublinhou que com vontade política os consensos são possíveis, para aprovar leis mais justas, coerentes e verdadeiras para os angolanos.
Um outro diploma aprovado ontem pelos deputados foi a Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado. O diploma foi aprovado por 163 votos a favor e os votos contra das bancadas parlamentares da UNITA, PRS e FNLA. A Nova Democracia optou pela abstenção.
O diploma foi o quer mais debate suscitou, levando mesmo as bancadas da UNITA e do PRS a pedir adiamento da discussão do diploma, mas o presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, esclareceu que o diploma vai a debate na especialidade e os deputados podem aí dar a sua contribuição para o aprofundamento do documento.
O Estatuto de Deputado regula o regime jurídico do exercício do mandato de deputado, fixa os direitos, regalias e os deveres gerais do deputado e estabelece o regime geral da disciplina parlamentar.
O diploma, apresentado pelo deputado do MPLA, Emílio Homem, define medidas disciplinares, como a admoestação, censura registada, multa consubstanciada no desconto do vencimento, até ao valor correspondente a quinze dias de salário, suspensão da presença em plenário ou comissão e perda de mandato.
Estas medidas, segundo o documento, aplicam-se também ao deputado que, estando presente na reunião, se ausente da sala no momento da votação, com o propósito de não participar nela ou que, embora permaneça na sala, não manifeste deliberadamente o sentido do voto.
O referido documento estabelece os princípios e as normas sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da CNE, bem como as competências específicas dos seus órgãos e os estatutos dos membros, em conformidade com o princípio da independência da administração eleitoral.
Na sessão desta terça feira os deputados aprovaram ainda, na generalidade, o novo Estatuto do Deputado
O documento vai agora ser alvo de debate, para melhoramento, nas comissões afins, devendo os parlamentares expressarem os seus mais variados pontos de vistas sobre a proposta, que se pretende ser consensual.
O plenário conferiu posse a Fragata de Morais que assumiu assento no parlamento, em substituição, de Adriano Mendes de Carvalho que suspendeu o mandato por incompatibilidade de funções.