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Na semana passada o 100 duvidas recebeu vários telefonemas de ouvintes que diziam que trabalhavam sem contrato laboral escrito.
A ausência de um contrato escrito coloca a funcionária numa situação desprotegida? É obrigação dos empregadores contratar funcionarias através de um contrato formal? Em caso de despedimento que provas pode a funcionaria apresentar diante do tribunal?
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