![Hospital_L.Paim](/images/stories/Hospital_L.Paim.jpg)
O nome e a nacionalidade estão consagrados universalmente como direitos fundamentais do ser humano.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, estabelece no seu artigo 7° que "A criança deve ser registada imediatamente após o nascimento, sendo-lhe atribuído o direito ao nome, o direito a adquirir a nacionalidade e, na medida do possível a conhecer e a ser cuidada pelos seus pais, sendo a existência legal do cidadão reconhecida através do registo de nascimento.