Ensa-Seguro obrigatório

ensaO Decreto nº 35/09, de 11 de Agosto, instituído pelo artigo 10º da Lei nº 20/03, de 19 de Agosto - Lei de Base dos Transportes Terrestres, regulamenta o seguro automóvel de Responsabilidade Civil Obrigatório e fixa as regras e procedimentos a observar pelos vários intervenientes.

De acordo com outro dispositivo legal, o artigo 37º do Decreto, entrou em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Esta medida, de acordo com uma nota da Ensa enviada à imprensa, visa a tomada de uma consciência mais forte dos direitos e dos valores da pessoa humana e da protecção das vítimas e, assegurar que todos aqueles cujos interesses foram lesados pela conduta de outrem tenham garantia de efectiva reparação, sem estarem dependentes da capacidade financeira do causador.

A Ensa conta, para já, com sete pontos de venda alternativos, escolhidos no mesmo número de locais, distribuídos pela cidade de Luanda, como forma de atingir o maior número de empresas e particulares espalhados pela província.

Entre os pontos de venda alternativos, a seguradora destaca o Projecto Nova Vida, nas instalações do Instituto de Estudos Judiciários (INEJ), nos Supermercados Nosso Super, da Viana, Benfica, Cacuaco e Calemba II.

Conta ainda com os pontos de venda do Bella Shopping e do supermercado Jumbo.