O pagamento extra de quantias monetárias para se conseguir favores na aquisição de um documento é considerado crime.
Este crime está contemplado nos cadernos legislativos e nas leis ordinárias, embora muitos o considerem má conduta.
Algumas pessoas, para contornarem a burocracia nas instituições, adoptaram a estratégia do pagamento extra para facilitarem a aquisição de documentos, serviços ou mesmo favores.
As pessoas que se colocam entre os necessitados e os funcionários são chamadas de intermediários.
Relativamente ao passaporte, parece que a regra é a mesma.