O novo Decreto Presidencial, que prorroga a Situação de Calamidade Pública, a vigorar do dia nove deste mês até sete de Novembro, traz como novidades a manutenção da cerca sanitária de Luanda, a retomada gradual dos espectáculos em salas fechadas e a autorização do início das competições desportivas federadas.
Relativamente às actividades religiosas, alteração passa por Luanda, pois agora se prevê quatro dias de realização de eventos, tal como acontece nas demais provinciais do país.
Uso obrigatório de máscaras, não mais de 50 porcento da capacidade do têmplo, limite máximo de 150 pessoas, desinfecção e ventilação dos lugares de culto, bem como proibição de partilha de objectos físicos são condições a ter-se em conta nas instituições religiosas.
Enquanto isso, os documentos caducados como bilhete de identidade, carta de condução, livrete de viatura, título de propriedade automóvel, passaporte para efeito de regresso ao país, bem como cartões de estrangeiros residentes e vistos são permitidos até 31 de Dezembro, pois são tidos como válidos nesse período.
Quanto aos destinos das receitas resultantes das multas, o novo Decreto Presidencial indica que as mesmas devem ser dirigidas aos Governos provinciais que, por sua vez, deverão canalizá-las para as despesas ligadas à prevenção e ao combate à Covid-19, em aspectos como melhoria do ambiente na escola, compra de material de biossegurança e outros.