O acórdão deveu-se ao facto do tribunal notar irregularidades no processo eleitoral, que culminou com a eleição, em Dezembro de 2013, da Lista B, encabeçado por Paulo Madeira, que tinha como concorrentes António da Ressurreição Simeão Henriques da Silva e Maria da Conceição Sérgio Sampaio Pedro.
Como consequência, segundo orientação do tribunal, deve o anterior elenco directivo da FAB, liderado por Gustavo da Conceição, retomar a gestão provisória da federação, até decisão do recurso da providência cautelar, apresentada pelos candidatos.
A actual direcção da FAB já reagiu à sentença, reunindo-se de emergência na sua sede, com os seus membros.
Na final do encontro, o presidente da Federação Angolana de Basquetebol, Paulo Madeira, disse não estar conformado com a decisão do Tribunal Supremo, pelo que já entrepôs recurso extraordinário junto do Tribunal Constitucional, e aguarda pelo devido tratamento da instância competente.
Segundo disse, enquanto durar o recurso apresentado ao Tribunal Constitucional, o seu elenco vai continuar à frente da direcção da FAB, já que nesses casos o recurso para o Tribunal Constitucional coloca um efeito suspensivo ao acórdão do supremo.
De acordo com Paulo Madeira, qualquer decisão que seja proferida pelo tribunal agora competente será respeitada na íntegra.