
Essa ideia causou grande impacto, não somente naquele país, mas em todo o mundo, que passou a defender o direito à segurança ou protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida.
O direito à informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização, passaram a ser considerados.
Em reconhecimento à mensagem a favor dos consumidores, a Organização Internacional das Uniões de Consumidores (OIUC) adoptou, em 1979, o 15 de Março como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e instituído em 1985 pela Assembleia Geral da ONU.
Ainda em reconhecimento à data, o Governo angolano criou, no dia 25 de Julho de 1997, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), com o objectivo, entre outros, de executar a política do Governo em matéria dos direitos dos consumidores.
Tutelado pelo Ministério do Comércio, compete igualmente ao Inadec estabelecer políticas que promovam os interesses dos consumidores no mercado e estabelecer vias de recurso para repor os abusos e práticas prejudiciais, garantindo que os produtores e distribuidores de bens e serviços cumpram as leis e normas obrigatórias vigentes no país.
Desde a sua criação, o Inadec desenvolveu já várias actividades no país, destacando-se a assinatura de um protocolo com o Instituto do Consumidor de Portugal (ICP) no domínio da formação de troca de informação e da produção legislativa.
O Inadec tem efectuado igualmente visitas e trabalhos de campo com a comunicação social, em estabelecimentos comerciais e postos de distribuição de produtos para aferir a qualidade dos bens comercializados e as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos.