O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na madrugada desta quinta-feira, por seis votos a cinco, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão na operação Lava Jato.
Com a derrota, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
A defesa de Lula ainda tentou uma última cartada, mas não obteve sucesso. O advogado José Roberto Batochio, que representa o petista, tentou evitar que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votasse e e desempatasse o julgamento do habeas corpus contra a prisão do ex-presidente.
O placar estava em 5 a 5 e empates em habeas corpus beneficiam o paciente – no caso, Lula. Após submeter o questionamento aos demais ministros e ser apoiada por unanimidade, a ministra votou contra o ex-presidente.
Em voto curto, já que o julgamento avançou pela madrugada, Cármen disse que continuava com a mesma opinião que marcou o seu voto desde 2009, quando o STF mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância pela primeira vez.
O recurso ao STF pedia que Lula não fosse preso após o fim do julgamento no TRF, tribunal de segunda instância, e que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista. Ele nega as acusações.
Veja como votou cada ministro:
Edson Fachin
Relator da acção, foi o primeiro a votar. Ele disse que o TRF-4 vem apenas seguindo o entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância e afirmou ainda que a jurisprudência do Supremo só deve ser modificada se houver julgamento de ADCs (acção declaratória de constitucionalidade) sobre a prisão da segunda instância.
Gilmar Mendes
Segundo a votar, o ministro votou por autorizar habeas corpus para Lula. Em seu voto, Gilmar defendeu que Lula só comece a cumprir a pena quando houver um julgamento de seu caso no Superior Tribunal de Justiça, que funciona como o terceiro grau do Judiciário. Ele pediu para adiantar seu voto porque tinha uma viagem marcada para Lisboa, onde participará de um evento promovido pelo instituto de direito do qual é sócio, o IDP.
Alexandre de Moraes
Terceiro a votar, Moraes acompanhou integralmente o voto do relator Edson Fachin e, portanto, também foi contrário ao pedido da defesa do ex-presidente.
Luis Roberto Barroso
Durante o julgamento desta quarta, o ministro Barroso citou uma série de crimes cometidos no país em que os culpados – por conta de recursos aos tribunais superiores – demoraram a iniciar o cumprimento das penas ou nem chegaram cumpri-las em razão da prescrição delas e votou contra o habeas corpus.
Rosa Weber
Em respeito ao princípio da colegialidade, a ministra Rosa Weber seguiu atual jurisprudência que permite a execução da pena após confirmação da condenação em 2º grau, com ressalva de seu entendimento pessoal. Ela negou o HC ao ex-presidente Lula, proferindo assim o 4º voto nesse sentido.
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux afirmou que o respeito à sua própria jurisprudência é dever do Poder Judiciário e acompanhou o voto do relator, pela negativa do habeas corpus ao ex-presidente Lula.
Dias Toffoli
Dias Toffoli, o sétimo a votar, concluiu seu voto pela concessão do habeas corpus de Lula para que a execução da sentença condenatória não se inicie até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso.
Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski também votou a favor da concessão do habeas corpus a Lula. Ele afirmou que a presunção de inocência representa a mais importante salvaguarda dos cidadãos, ainda mais se considerado o congestionadíssimo sistema judicial brasileiro. “Num sistema como esse, a possibilidade de cometimento de erros judicias é muito grande”, argumentou.
Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio votou por conceder o habeas corpus, contra prisão de Lula antes do esgotamento dos recursos em todas as instâncias.
Celso de Mello
Celso de Mello, o decano, proferiu o 5º voto em favor da concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula, empatando o julgamento
Cármen Lúcia
A ministra salientou que, desde 2009, entende possível a execução provisória da pena após confirmação da sentença condenatória em 2ª instância. Para ela, a medida não fere o princípio da presunção da inocência.
A prisão não é imediata, o processo do tríplex ainda cumpre formalidades no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e não esgotou sua tramitação na corte de segunda instância. No último dia 26, o TRF-4 julgou recursos chamados embargos de declaração e manteve a condenação. O prazo para a defesa tomar conhecimento do julgamento termina na sexta (6).
Depois, os advogados têm mais dois dias úteis -até terça (10)- se quiserem protocolar novo recurso. O costume do TRF-4 é de rejeitar esse novo recurso, mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre em segunda instância.
Após a rejeição, um ofício é encaminhado ao juiz Sergio Moro, responsável por ordenar a prisão.
Fonte: Reuters