Hoje a Assembleia Geral aprovou por maioria a Resolução com a qual a Palestina se torna Estado Observador não-membro das Nações Unidas.
1. A Santa Sé seguiu directamente e com interesse as etapas que levaram a esta importante decisão, esforçando-se por permanecer imparcial e agir em conformidade com a própria natureza religiosa e a com a missão universal que a caracteriza, tendo em conta também a sua atenção específica à dimensão ética das problemáticas internacionais.
2. Além disso, a Santa Sé considera que a votação hodierna deve ser enquadrada nas tentativas de dar uma solução definitiva, com o apoio da comunidade internacional, à questão já enfrentada com a Resolução 181 de 29 de Novembro de 1947 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Este documento lançou a base jurídica para a existência de dois Estados, um dos quais não foi constituído nos sucessivos sessenta e cinco anos, enquanto outro já viu a luz.
3. A 15 de Maio de 2009, partindo do aeroporto internacional de Tel Aviv, no final da Sua peregrinação na Terra Santa, o Sumo Pontífice Bento XVI expressou-se da seguinte forma: «Basta ao derramamento de sangue! Basta aos confrontos! Basta ao terrorismo! Basta à guerra! Interrompamos o círculo vicioso da violência. Que se possa instaurar uma paz estável baseada na justiça, haja verdadeira reconciliação e restabelecimento. Seja universalmente reconhecido que o Estado de Israel tem o direito de existir e de gozar de paz e de segurança dentro de confins internacionalmente reconhecidos. Seja igualmente reconhecido que o Povo Palestiniano tem o direito a uma pátria independente e soberana, de viver com dignidade e de viajar livremente. Que a “two-State solution” (a solução de dois Estados) se torne realidade e não permaneça um sonho».
4. No sulco deste apelo, Sua Excelência o Secretário para as Relações com os Estados, D. Dominique Mamberti, ao intervir diante da Assembleia Geral de 2011, fez votos a fim de que os Organismos competentes das Nações Unidas adoptassem uma decisão que ajudasse a realizar concretamente este objectivo.
5. A votação hodierna manifesta o sentimento da maioria da comunidade internacional e reconhece uma presença mais significativa aos palestinianos no seio das Nações Unidas. Ao mesmo tempo, a Santa Sé está convicta de que este resultado não constitui, em si, uma solução suficiente para os problemas existentes na Região: com efeito, só será possível dar-lhes uma resposta adequada comprometendo-se efectivamente para construir a paz e a estabilidade na justiça e no respeito das legítimas aspirações, quer dos israelitas quer dos palestinianos.
6. Portanto, a Santa Sé, várias vezes, convidou os responsáveis dos dois Povos a retomar as negociações em boa fé e a evitar acções ou estabelecer condições que contradizem as declarações de boa vontade e a busca sincera de soluções que se tornem bases sólidas para uma paz duradoura. Além disso, a Santa Sé dirigiu um apelo urgente à Comunidade internacional para ampliar o próprio compromisso e incentivar a própria criatividade, a fim de adoptar iniciativas adequadas que contribuam para a consecução de uma paz douradora, no respeito dos direitos dos israelitas e dos palestinianos. A paz precisa de decisões corajosas!
7. Tendo em conta o êxito da votação hodierna na Assembleia Geral das Nações Unidas e para incentivar a comunidade internacional, em particular as Partes mais directamente interessadas, a uma acção incisiva em vista dos objectivos mencionados - a Santa sé acolhe com favor a decisão da Assembleia Geral, com a qual a Palestina se tornou Estado Observador não-membro das Nações Unidas. A ocasião é propícia para recordar também a posição comum que a Santa Sé e a OLP expressaram no seu Basic Agreement de 15 de Fevereiro de 2000, que tem como finalidade apoiar o reconhecimento de um estatuto especial internacionalmente garantido para a cidade de Jerusalém, a fim de preservar sobretudo a liberdade de religião e de consciência, a identidade e o carácter de Jerusalém como Cidade Santa, e o respeito e o acesso aos Lugares Sagrados que nela se encontram.