Os arcebispos e Bispos da conferência episcopal de Angola e São Tome, preocupados com o desenvolvimento, a estabilidade e a tranquilidade da nação decidiram a apresentar a comissão que está a trabalhar na elaboração do futuro código penal.
Em nota assinada pelo presidente da conferência episcopal de Angola e São Tome, os bispos angolanos pedem a favor da vida inocente que o artigo 144 seja retirado do futuro código penal da República pelo facto de admitir o aborto sem razões claras e objectivas.
"Nós os Arcebispos de Angola da Conferencia Episcopal de Angola e São Tomé - CEAST, depois de termos lido, estudado a fundo o anteprojecto para o futuro código penal da República de Angola, queremos, na qualidade de Pastores da Igreja Católica e preocupados com o desenvolvimento, a estabilidade e a tranquilidade na Nação, apresentar a Comissão encarregada o nosso parecer e a preocupação em reacção ao artigo n.º 144 da Secção II, sobre os " Crimes contra a vida intra-uterina", do Primeiro Capitulo, Livro II.
Sem contrariar as leis que possam ser criadas pela melhoria dos cidadãos, a verdade é que deixar passar e aprovar o aborto poderia ser uma decisão precipitada que poderiam provocar consequências imprevisíveis. A igreja propõe como alternativas a criação de instituições para o acolhimento de crianças desamparadas e a sensibilização de mulheres grávidas que rejeitam os próprios filhos a entrega-los as instituições de tutela. Referem ainda os Bispos na nota de impressa.
A nota chama atenção por outro lado para os dados da fé e da razão que asseguram a gravidade objectiva do aborto provocado.
O artigo 144 que refere que a interrupção da gravidez não é punível quando realizada com o consentimento da mulher grávida.
Em nota assinada pelo presidente da conferência episcopal de Angola e São Tome, os bispos angolanos pedem a favor da vida inocente que o artigo 144 seja retirado do futuro código penal da República pelo facto de admitir o aborto sem razões claras e objectivas.
"Nós os Arcebispos de Angola da Conferencia Episcopal de Angola e São Tomé - CEAST, depois de termos lido, estudado a fundo o anteprojecto para o futuro código penal da República de Angola, queremos, na qualidade de Pastores da Igreja Católica e preocupados com o desenvolvimento, a estabilidade e a tranquilidade na Nação, apresentar a Comissão encarregada o nosso parecer e a preocupação em reacção ao artigo n.º 144 da Secção II, sobre os " Crimes contra a vida intra-uterina", do Primeiro Capitulo, Livro II.
Sem contrariar as leis que possam ser criadas pela melhoria dos cidadãos, a verdade é que deixar passar e aprovar o aborto poderia ser uma decisão precipitada que poderiam provocar consequências imprevisíveis. A igreja propõe como alternativas a criação de instituições para o acolhimento de crianças desamparadas e a sensibilização de mulheres grávidas que rejeitam os próprios filhos a entrega-los as instituições de tutela. Referem ainda os Bispos na nota de impressa.
A nota chama atenção por outro lado para os dados da fé e da razão que asseguram a gravidade objectiva do aborto provocado.
O artigo 144 que refere que a interrupção da gravidez não é punível quando realizada com o consentimento da mulher grávida.